Descrição
COMPOSIÇÃO:
Confeccionado em três camadas.
1. Camada superior (não tecido em fibra sintética de polipropileno)
2. Camada do meio (manta estruturante de fibra sintética)
3. Filtro (não tecido de fibra sintética com tratamento eletrostático)
Válvula de exalação em polietileno com membrana de borracha
Clipe nasal (fios plásticos com estrutura metálica)
Elástico (poliéster e elastodieno).
IINDICAÇÃO DE USO:
Indicado para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas não oleosas e fumos.
Este respirador enquadrasse na categoria Pff2 – (S) e, para tanto, deve obedecer, entre outros, os seguintes requisitos estabelecidos de acordo com a norma
ABNT/NBR 13698 (Equipamento de Proteção Respiratória)
Peça Semi facial Filtrante para partículas):
• Resistência máxima à respiração:
• Penetração máx. através do filtro 6%
• Filtragem de 94%
Este produto é testado de acordo com a norma ABTN/ NBR 13698/2011 e aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CA 38.942) e possui Certificação INMETRO que atesta a conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria INMETRO N º 561 de
23/12/2014.
CONSERVAÇÃO DO PRODUTO:
Não suje a parte interna do respirador. Se tiver que manuseá-lo com as mãos sujas, pegue – o de forma externa
sem que tenha contato com a interna. Após o uso, guarde – o em saco plástico em local limpo, arejado e seco.
VIDA ÚTIL:
Descarte o respirador após no máximo o uso por um turno de trabalho, se aplicável (conforme NBR 13698).
Substitua-o quando estiver rasgado, saturado ou com elástico solto ou rompido. A saturação varia em função da concentração dos
contaminantes, frequência respiratória do usuário, temperatura e umidade relativa do ambiente que devem ser avaliados pelo
responsável sobre a determinação do uso do EPI.
Produto sem manutenção e de uso pessoal e intransferível.
VALIDADE:
3 anos após data de fabricação, antes do uso, lacrado na embalagem.
ADVERTÊNCIA:
Antes de utilizar o produto, conforme exigência da NR. 6 da C.L.T. e da Instrução Normativa nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego de 11 de abril de 1994, o usuário precisa ser informado pelo empregador sobre a obrigatoriedade de uso do
equipamento, ser devidamente treinado para correta utilização e ser realizado ensaio de vedação, para correta utilização do mesmo.